Como Enviar Dinheiro do Brasil para Dubai para Comprar Imóvel (Câmbio, IOF e Declaração)
Por Marcelo Correa ·

Comprar um imóvel em Dubai significa levar dinheiro do Brasil para os Emirados, e essa parte precisa ser feita dentro da lei e com papel para tudo, porque ela volta a aparecer no Imposto de Renda e pode ser pedida por bancos e pelo desenvolvedor. Este é o caminho que uso como referência. Como o IOF mudou várias vezes desde 2025, confirme o número na hora da operação.
O caminho legal em resumo
- Escolha uma instituição autorizada a operar câmbio pelo Banco Central (banco, corretora ou instituição de pagamento autorizada).
- Informe a finalidade da remessa como compra de imóvel no exterior e formalize o contrato de câmbio.
- Envie o valor por transferência internacional (SWIFT) diretamente ao desenvolvedor, à conta escrow do projeto ou ao vendedor indicado no contrato de compra (SPA), nunca a contas pessoais de corretores.
- Guarde o contrato de câmbio, o comprovante SWIFT, o recibo do desenvolvedor e o contrato de compra.
- Use esses documentos para declarar o imóvel no Imposto de Renda e, se for o caso, na CBE.
Quanto custa mandar o dinheiro
Há três custos: o IOF, o spread de câmbio (a diferença entre a cotação que você recebe e a cotação de referência) e as tarifas do banco e de eventuais bancos intermediários.
Sobre o IOF: desde 2025, o IOF de câmbio passou por decretos e decisões judiciais. Segundo fontes de mercado que consultei em 2026, remessas para compra de imóvel no exterior estão sujeitas a 3,5%, enquanto remessas classificadas como investimento têm alíquota de 1,1%. Como o enquadramento depende da finalidade declarada e a regra já mudou mais de uma vez, peça a alíquota por escrito à instituição antes de fechar o câmbio.
Um exemplo com números redondos: remeter US$ 100.000 custava cerca de R$ 518 mil ao câmbio de referência de 26/09/2026. Com IOF de 3,5%, o imposto seria de cerca de R$ 18,1 mil; com 1,1%, de cerca de R$ 5,7 mil. A diferença mostra por que a finalidade e a alíquota importam.
Como comparar cotações
- Peça o valor final em reais para entregar o montante em dólares, já com IOF e tarifas, e compare esse número, não só a cotação anunciada.
- Compare duas ou três instituições no mesmo horário: a cotação muda ao longo do dia.
- Prefira a operação de câmbio comercial (remessa) a produtos voltados a turismo, que costumam ter spread maior.
O que evitar
Operações fora do sistema oficial, como doleiros ou compensações informais, podem configurar crime de evasão de divisas (Lei nº 7.492/1986) e deixam você sem comprovação de origem do dinheiro, algo que desenvolvedores e corretores licenciados costumam pedir em compras de valor alto.
Declaração ao Banco Central
Se você mantém no exterior valores que somem US$ 1 milhão ou mais, entra a obrigação anual da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), com multas de R$ 2.500 a R$ 250 mil por descumprimento. Abaixo desse valor, a declaração no Imposto de Renda continua obrigatória.
Para saber quanto o imóvel custa no total, veja quanto custa um apartamento em Dubai.
Perguntas frequentes
Posso enviar o dinheiro para a conta do corretor?
Não é o recomendado. O pagamento deve ir para as contas indicadas no contrato de compra: a do desenvolvedor (conta escrow do projeto, nos imóveis na planta) ou a do vendedor, com recibo. Desconfie de pedidos de pagamento em contas pessoais.
Preciso avisar o Banco Central antes de enviar?
A remessa é feita por uma operação de câmbio com instituição autorizada, que registra a operação. A declaração ao Banco Central (CBE) só é exigida quando os valores no exterior somam US$ 1 milhão ou mais.
O IOF pode mudar?
Sim. Desde 2025 as alíquotas mudaram por decreto e por decisões judiciais. Confirme a alíquota vigente na hora do câmbio.
Preciso guardar os comprovantes da remessa?
Sim. O contrato de câmbio, o comprovante SWIFT e o recibo do desenvolvedor sustentam a declaração do imóvel no Imposto de Renda e comprovam a origem do dinheiro.
Fontes
- Safra — IOF em remessas internacionais em 2026
- Mattos Filho — governo federal ajusta o IOF por decreto
- Banco Central do Brasil — Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)
- ExchangeRate-API — cotações de referência usadas (26/09/2026)
Conteúdo informativo, sem caráter de aconselhamento fiscal, jurídico ou de investimento. Regras e valores mudam: confirme com as fontes oficiais e com um profissional antes de decidir.
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