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Impostos e Remessa

Como Enviar Dinheiro do Brasil para Dubai para Comprar Imóvel (Câmbio, IOF e Declaração)

Por Marcelo Correa ·

Atualizado em

Como Enviar Dinheiro do Brasil para Dubai para Comprar Imóvel (Câmbio, IOF e Declaração)

Comprar um imóvel em Dubai significa levar dinheiro do Brasil para os Emirados, e essa parte precisa ser feita dentro da lei e com papel para tudo, porque ela volta a aparecer no Imposto de Renda e pode ser pedida por bancos e pelo desenvolvedor. Este é o caminho que uso como referência. Como o IOF mudou várias vezes desde 2025, confirme o número na hora da operação.

O caminho legal em resumo

  1. Escolha uma instituição autorizada a operar câmbio pelo Banco Central (banco, corretora ou instituição de pagamento autorizada).
  2. Informe a finalidade da remessa como compra de imóvel no exterior e formalize o contrato de câmbio.
  3. Envie o valor por transferência internacional (SWIFT) diretamente ao desenvolvedor, à conta escrow do projeto ou ao vendedor indicado no contrato de compra, o SPA, nunca a contas pessoais de corretores.
  4. Guarde o contrato de câmbio, o comprovante SWIFT, o recibo do desenvolvedor e o contrato de compra.
  5. Use esses documentos para declarar o imóvel no Imposto de Renda e, se for o caso, na CBE.

Quanto custa mandar o dinheiro

Há três custos: o IOF, o spread de câmbio (a diferença entre a cotação que você recebe e a cotação de referência) e as tarifas do banco e de eventuais bancos intermediários.

Sobre o IOF: desde 2025, o IOF de câmbio passou por decretos e decisões judiciais. Pela regra atual do Decreto nº 6.306/2007 (art. 15-B, com a redação dada pelo Decreto nº 12.499/2025, cuja eficácia o STF restabeleceu em julho de 2025 na ADC 96, exceto no trecho sobre operações de risco sacado), a transferência ao exterior para colocar recursos à disposição do residente no Brasil paga, em geral, 3,5%; quando a mesma transferência tem finalidade de investimento, a alíquota é de 1,1%. Isso não quer dizer que toda compra de imóvel no exterior pague uma ou outra: o enquadramento pode depender da finalidade, do destino, da estrutura da transferência, da documentação e da classificação feita pela instituição autorizada. Peça à instituição, por escrito, a classificação da operação e a alíquota aplicável antes de fechar o câmbio.

Exemplo meramente ilustrativo: remeter US$ 100.000 custava cerca de R$ 518 mil ao câmbio de referência de 26/09/2026. Se a operação for classificada na regra geral de disponibilidade (3,5%), o IOF seria de cerca de R$ 18,1 mil; se cumprir os requisitos da finalidade de investimento (1,1%), de cerca de R$ 5,7 mil. A classificação real deve ser confirmada com a instituição autorizada a operar câmbio.

Como comparar cotações

  • Peça o valor final em reais para entregar o montante em dólares, já com IOF e tarifas, e compare esse número, não só a cotação anunciada.
  • Compare duas ou três instituições no mesmo horário: a cotação muda ao longo do dia.
  • Prefira a operação de câmbio comercial (remessa) a produtos voltados a turismo, que costumam ter spread maior.

O que evitar

Operações fora do sistema oficial, como doleiros ou compensações informais, podem configurar crime de evasão de divisas (Lei nº 7.492/1986) e deixam você sem comprovação de origem do dinheiro, algo que desenvolvedores e corretores licenciados costumam pedir em compras de valor alto.

Declaração ao Banco Central

Se você é residente no Brasil e seus bens e valores no exterior somam US$ 1 milhão ou mais em 31 de dezembro, entra a obrigação anual da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), entregue em regra entre 15 de fevereiro e 5 de abril do ano seguinte. Segundo o Banco Central, as multas vão de R$ 2.500 a R$ 250 mil e podem ser aumentadas em 50% em alguns casos. Abaixo desse valor, a declaração no Imposto de Renda continua obrigatória.

Para saber quanto o imóvel custa no total, veja quanto custa um apartamento em Dubai. As demais etapas da compra, do contrato ao registro, estão no guia completo de imóveis em Dubai.

Perguntas frequentes

Posso enviar o dinheiro para a conta do corretor?

Não é o recomendado. O pagamento deve ir para as contas indicadas no contrato de compra: a do desenvolvedor (conta escrow do projeto, nos imóveis na planta) ou a do vendedor, com recibo. Desconfie de pedidos de pagamento em contas pessoais.

Preciso avisar o Banco Central antes de enviar?

A remessa é feita por uma operação de câmbio com instituição autorizada, que registra a operação. A declaração ao Banco Central (CBE) só é exigida de residentes no Brasil cujos bens e valores no exterior somem US$ 1 milhão ou mais em 31 de dezembro (ou US$ 100 milhões, na declaração trimestral).

O IOF pode mudar?

Sim. Desde 2025 as alíquotas mudaram por decreto e por decisões judiciais. Confirme a alíquota vigente na hora do câmbio.

Preciso guardar os comprovantes da remessa?

Sim. O contrato de câmbio, o comprovante SWIFT e o recibo do desenvolvedor sustentam a declaração do imóvel no Imposto de Renda e comprovam a origem do dinheiro.

Fontes

  1. Presidência da República — Decreto nº 6.306/2007 (IOF), texto compilado, art. 15-Bplanalto.gov.br
  2. Supremo Tribunal Federal — ADC 96: STF restabelece parcialmente decreto do IOF (16/07/2025)noticias.stf.jus.br
  3. Banco Central do Brasil — CBE: declarações anuais a partir de 2018bcb.gov.br
  4. Safra — IOF em remessas internacionais em 2026oespecialista.safra.com.br
  5. Mattos Filho — governo federal ajusta o IOF por decretomattosfilho.com.br
  6. Banco Central do Brasil — Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)bcb.gov.br
  7. ExchangeRate-API — cotações de referência usadas (26/09/2026)exchangerate-api.com

Conteúdo informativo, sem caráter de aconselhamento fiscal, jurídico ou de investimento. Regras e valores mudam: confirme com as fontes oficiais e com um profissional antes de decidir.

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